Andam por aí outra vez umas polémicas sobre as chamadas “uniões de facto”. Julgo de recomendar à nobre plêiade de juristas que pulula nos corredores do poder uma pequena reflexão sobre este assunto.
Bastará pensar nele ao contrário, isto é, em vez de começar pela defesa dos unidos de facto, pensar nos interesses da sociedade em geral.
Os ditos cidadãos escolhem, à la carte, o interesse que têm em declarar a sua situação. Num caso, convém-lhes, estão unidos de facto, são um casal. Noutro, não lhes convém, e passam a solteiros. A sociedade, o Estado, a Ordem Jurídica, não sabem com quem estão a lidar, já que o estatuto é flutuante e muda consoante o que interessa.
De um modo quase universal, se um cidadão quer obter efeitos jurídicos (oponíveis a terceiros) a partir da sua situação pessoal, dos seus bens, etc., terá que de tal dar conhecimento à sociedade civil. É por isso que há registos, pessoais, de propriedade, etc. Se A celebra um negócio jurídico com B, tem todo o direito a saber com quem está a lidar, quais são os direitos e obrigações desse alguém que podem influenciar a eficácia e a legitimidade do negócio.
Por isso que seja urgente exigir às pessoas que registem a sua situação, a fim de que se saiba, com toda a segurança, quais são as implicações civis, fiscais, criminais ou de qualquer outra natureza que tal situação implica.
Quem não quer casar mas quer viver em comum sem dar satisfações a ninguém, estará no seu direito. Só que, ou regista a coisa, ou ela não pode deixar de ser juridicamente irrelevante. Se registada, deixará de ser uma união de facto para ser uma união de jure, é certo, mas não pode deixar de prevalecer a certeza jurídica sobre a fluidez de situações que podem ser utilizadas em prejuízo de terceiros.
Não se pode, ou não se devia poder, como faz a equiparação das uniões de facto ao casamento, cooperar activamente com a irresponsabilidade social de uns, permitindo-lhes a fabricação ad-hoc do estado civil que mais lhes convém, ao mesmo tempo que se exige aos demais que assumam todas as consequências jurídicas do seu, quer lhes convenha quer não.
António Borges de Carvalho

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