É evidente que o Parlamento tem o direito formal de legislar sobre alterações o Código Civil.
O problema é o de saber se tem o direito substancial, ou moral, de o fazer em todas as circunstâncias e em todas as matérias.
O Código Civil enquadra relações sociais pré-existentes ou emergentes. Quando entra em futurologia, isto é, quando trata de enquadrar situações que o legislador considerou possíveis, ou prováveis, normalmente dá asneira. O legislador, neste caso, regulamenta situações que não existem, mas que pensa poder vir a existir. As mais das vezes a sociedade responde, não criando o que o legislador imaginou, mas enveredando por caminhos em que foi omisso. Perde o legislador, na ocasião, legitimidade substancial, ainda que, formalmente, as suas decisões não enfermem de tal vício. Não é difícil encontrar exemplos que ilustrem estas afirmações.
Por outro lado, quando o legislador, em prosélita ânsia de prover regulação que alargue o que, ideologicamente, considera “direitos civis”, ou “igualdade”, arrisca-se a confundir realidades sociais que não são confundíveis, ainda que possam, em certos aspectos, ter legítimas consequências civis.
É o que se passa com a história do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
Dando como certa a existência de vidas em comum de tais pessoas, (não falo aqui da questão sociológica, ou fisiológica, ou médica, ou psicológica do assunto), é de admitir, coisa que o Código Civil talvez devesse prever, que vidas em comum geram interesses que a lei pode salvaguardar. Sem pôr em causa instituições, ou institutos jurídicos que, na nossa civilização, têm milhares de anos de sedimentação e que não podem ser substancialmente alteradas, sob pena de modificar a sua própria essência, ou seja, de as descaracterizar de tal forma que percam o significado ou a essência das razões que conduziram à sua existência e às suas mais básicas características.
Consagrar o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo é, evidentemente, dar ao instituto do casamento um significado essencial completamente diferente do que hoje, e há milhares de anos, tem vindo a existir. Os contratos de casamento até agora celebrados transformam-se numa coisa em que de forma alguma se pode enquadrar a vontade dos que os celebraram. Passam a ser coisa de natureza diferente.
Quando se fala em “reconhecer” aos homossexuais o “direito” que os heterossexuais têm, de se casar, dever-se-ia antes falar em negar aos heterossexuais o direito de conservar, das suas uniões, natureza pelo menos análoga à que tinham quando as celebraram.
Não é legítimo que o Estado transforme, por decreto, nem a natureza nem as condições que comandaram a vontade de contratar de cada um.
Nem por via parlamentar nem por referendo.
Se o objectivo dos partidos de esquerda, à revelia da vontade de muitos dos seus eleitores, é o de confundir o que não é confundível, já o projecto do PSD (que, tecnicamente, há quem diga que é uma desgraça), meus amigos, podia ser um bocadinho mais inteligente, isto é, preocupar-se mais com os cidadãos e menos com os homossexuais.
A chamada “União civil”, segundo o PSD, é um privilégio concedido aos homossexuais, não um alargamento dos direitos contratuais dos cidadãos como instituto de direito civil.
Passo a explicar: é perfeitamente natural, e legítimo, que duas pessoas entendam viver em comum, que queiram daí tirar consequências civis e que tenham a noção de responsabilidade cívica suficiente para registar essa circunstância de forma a torná-la oponível a terceiros. Se se tratar de homossexuais, quem tem a ver com isso? Se se tratar, simplesmente, de pessoas que, por amizade, conveniência ou seja lá o que for, preferem viver juntas, quem tem a ver com isso?
O que a sociedade, portanto o Código Civil, deve prever é que haja direitos e dependências de cada um dos que vivem em comunhão de tecto assumidos pelos mesmos como comuns, usáveis em juízo, oponíveis a terceiros e produzindo efeitos perante os mesmos.
Reservar esta condição aos homossexuais é uma indecente descriminação dos restantes.
Triste, no meio disto tudo, é que, de um lado ou de outro, toda a gente anda a reboque de uma minoria rebolona e barulhenta. Ninguém parece interessado em regular, com bom senso, as relações sociais existentes, protegendo a essencialidade dos direitos dos que já os têm, criando formas em que a barulheira se possa enquadrar e servindo a sociedade com instrumentos jurídicos fiáveis, seguros e claros, em vez de a descaracterizar, de ofender a maioria e de criar coisas que, em relação a uma respeitável e vetusta civilização, não passam, ou de ofensas graves, ou de patéticas fugas em frente.
5.1.10
António Borges de Carvalho

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