IRRITADO

O SOCIALISMO É A FILOSOFIA DO FRACASSO, A CRENÇA NA IGNORÂNCIA, A PREGAÇÃO DA INVEJA. SEU DEFEITO INERENTE É A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA MISÉRIA. Winston Churchill


OS JORNAIS, A PROSTITUIÇÃO, O PROVEDOR E O DIAP

O Diário de Notícias, jornal “de referência”, bem como o Correio da Manhã, que não é “de referência” mas vende que se farta, ocupam diariamente várias páginas com anúncios de meninas e meninos que se dedicam à nobre arte da prostituição, com elucidativas fotografias de rotundos rabos e patrióticas proeminências peitorais, volumosos escrotos, etc., para além de atractivos textos sobre as diversas especialidades à disposição da respeitável clientela. Um nunca acabar. Às centenas, todos os dias.

O IRRITADO, não por ser moralista mas para poupar explicações a criancinhas indefesas que, ao mais pequeno descuido, se debruçam sobres estas elucidativas mensagens, resolveu dar uma olhada ao Código Penal, onde encontrou o chamado crime de lenocínio, que condena o intermediário ou medianeiro que profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomente, favoreça ou facilite o exercício da prostituição.
Perante esta meritória disposição legal, o IRRITADO resolveu escrever a Suas Excelências o Provedor de Justiça e o PGR, pedindo-lhes opinião sobre o assunto.
A resposta foi unânime. Do Provedor, com alta argumentação técnica. Do DIAP de Lisboa, a mesma coisa, ainda que com menos molho jurídico: não há qualquer ilícito, uma vez que a publicidade em causa não integra o conceito de intermediário ou medianeiro que profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomente, favoreça ou facilite o exercício da prosttituição.
O IRRITADO, como é evidente, é um ignorante crasso nestas matérias. Por isso, não consegue compreender que os jornais que recebem dinheiro para propagar os negócios em causa não estejam a, com intenção lucrativa, fomentar, favorecer e facilitar o exercício da prostituição. Vá lá o sapateiro querer tocar rabecão, não é?
Se eu telefonar a uma menina ou um menino, encontrado nas nobres páginas dos jornais, a fim de contratar os seus serviços, é, técnicamente, indiscutível que o jornal que, com intenção lucrativa, favoreceu o meu encontro e o facilitou, fomentando-o, não só não ganhou nada com o negócio, como não o favoreceu, nem facilitou, nem fomentou coisa nenhuma, ainda menos a satisfação das minhas libidinosas iniciativas, não é?
Pelo menos é esta a conclusão a que, mui doutamente, chegam instâncias tais que o DIAP e o Provedor de Justiça.

Uma opinião brilhante, a ser utilizada pela RTP, que está falida, pela SIC, que está com falta de dinheiro, e pela TVI, que é doida por euros. Assim: a seguir ao Telejornal, quando os papás, as mamãs e os meninos vão para a sala, é de pôr anúncios, devidamente ilustrados, mostrando aos adultos onde e com quem se dessedentar, e propondo às criancinhas uma boa iniciação em nobres actividades, tudo com o desvelado apoio do DIAP e do Provedor de Justiça.

*

Nem de propósito, publicaram os jornais a notícia de uma sexagenária que foi presa por proporcionar ao povo os favores de uma cidadã brasileira, da qual recebia umas comissões.
Coitadinha da sexagenária! Então vai presa por fazer o mesmo que o Diário de Notícias  e o Correio da Manhã fazem tidos os dias a multiplcar por mil, sem que ninguém vá preso?
Mais uma vez é preciso declarar a ignorância do IRRITADO. Se soubesse alguma coisa destas sofisticadas matérias, não incomodava quem, técnica, moral, civil e criminologicamente, tem carradas de razão: o DIAP e o Provedor.

8.2.12

António Borges de Carvalho



8 respostas a “OS JORNAIS, A PROSTITUIÇÃO, O PROVEDOR E O DIAP”

  1. Por muitas voltas que dê à cabeça, também não entendo a lógica. Se chegam às prostitutas através do jornal, como é que este não «fomenta, favorece ou facilita o exercício da prostituição»? Mas não são apenas os jornais: então e os anúncios que passavam na TV, a altas horas, com senhoras insinuantes e números de valor acrescentado? Não é apenas outra forma de prostituição? Este tema lembra-me sempre uns catálogos que se recebiam pelo correio, muito antes da Internet, que incluíam (entre as roupas, artigos de cozinha, etc.) um “massajador facial”. Este era na prática um pénis artificial, que uma senhora sorridente segurava junto ao rosto. Ao lado, descreviam as medidas em grande pormenor. Nem imagino quantas donas de casa encomendaram discretamente o artigo, passando a “massajar-se” à conta do respeitável catálogo. Seria obviamente lícito, nada comparável aos anúncios nos jornais, mas partilham o mesmo tipo de hipocrisia descarada. O DIAP e o PGR, sempre coerentes, limitam-se a colocar a cereja mais hipócrita de todas, no topo do bolo.

  2. Caro António Borges, Partilho da sua indignação, ainda que entenda que o jornal é apenas um suporte de publicidade, ou de anúncios privados, com as responsabilidades limitadas que a isso concerne. No entanto, fico incrédulo com o posicionamento ético de certos jornais, ditos (e auto-intitulados) “de referência”, que não têm pejo em transformar as suas páginas centrais num catálogo explicito de prostituição. Sobre isso disse-me, há dias, um amigo: “antigamente a minha mãe forrava os fundos de gaveta, tendo o cuidado de evitar as páginas de obituário, que lhe faziam impressão. Hoje não é o obituário, é rabos e mamas!

  3. que pais este… !!!! e fuga ao fisco tambem nao é? elas tem lucros… heheheh

  4. Boa tarde.Gostava de ter cópia das respostas do diap e do provedor acerca do assunto, pois jurídicamente, trata-se sem dúvida alguma de crimes de lenocínio.E, como tal, das duas uma: ou se aplica a Lei Penal a toda a gente ou, ficamos com a prova de que existem pessoas descaradamente acima da lei e, então, Portugal não é – mesmo – um “Estado de Direito”.

      1. Os dois processos estão a correr, um no DIAP de Coimbra e o outro na Procuradoria Distrital de Coimbra (Tribunal da Relação). Vamos esperar que façam um trabalho correcto com o Direito vigente e não envergonhem mais o Estado de Direito Democrático, que supostamente somos. Já bastam 17 anos, com cidadãos a serem tratados como cães… e grandes empresas a ganharem milhões de euros por ano, como se a Lei Penal para eles não existisse.

        1. Boa noite.Precisava mesmo de ter um cópia da resposta que o MP lhe deu, quando os questionou acerca dos jornais. Não é para ser usado na questão dos jornais, mas sim conhecer o “entendimento” jurídico que tiveram do artigo 169º, n.º 1. A questão dos jornais transcende isso, claro que existe a tal intermediação e o papel “medianeiro” é aqui óbvio. O assunto está bem mais avançado do que tenho informado no blog. E parece seguir no caminho correcto para que se realize Justiça.Não sei se tem facebook ou se será possível enviar-me um e-mail. Penso que não lhe consigo enviar mensagens privadas por aqui.Gostaria de falar consigo.Um abraço.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *