Se vossa excelência for credor do Estado terá, por lei de iniciativa do PP, o direito de ver os seus créditos publicados.
Mas a Lei é uma coisa e o socretinismo outra. O governo resolveu regulamentar o diploma, informando, em comunicado oficial, que os cidadãos credores têm um “novo direito de requererimento”.
Antes de mais, observe-se este primor de pidismo: aos cidadãos, o socretinismo generosamente confere a extraordinária benesse de os superiormente autorizar a requerer. Quer dizer, cada vez que um cidadão achar que precisa de requerer seja o que for ao Estado, terá que se informar previamente se lhe assiste o direito de requerer, especificamente, essa coisa. Ou seja, acabou o direito de requerer o que muito bem apetecer a cada um. É o governo quem determina o que cada um tem o direito de requerer. Nem no auge do seu autoritário poder, ou nalgum momento de mandona paranóia, passou uma destas pela cabeça do chefe da II República. A mente salazarista era o que lhe quiserem chamar, mas não era, como a desta gente, pornográfica.
A brilhante maravilha legislativa do governo do senhor Pinto de Sousa não acaba aqui. Há credores e credores. Ao contrário do que a Lei postula, o Estado só publicará a suas dívidas àqueles que que assim o requeiram. E que o requeiram respeitando rigorosamente as formalidades para tal estabelecidas. Para já, têm que ter um computador e pagar o acesso à Internet. Quem não estiver familiarizado com as novas tecnologias não tem o direito de requerer. Essa de pegar numa folha de papel, escrever o que se pretende e mandar pelo correio, acabou. Mais. O Estado só publicará as suas dívidas se estas forem devidamente identificadas pelo requerente. E este arrisca-se a ver o requerimento indeferido. Que quer isto dizer? A resposta tem várias facetas. A primeira, evidente, é que o Estado não sabe o que deve nem a quem. A segunda é que o Estado quer identificar os credores que fazem o requerimento, com os fins de “persuassão” que também são evidentes. Quem não tem medo? A terceira é que cada informação pública das dívidas do Estado, ao contrário do que acontece com as dos contribuintes que são publicadas quer as aceitem quer não, são escrutinadas pelo devedor, sendo publicadas as que, provenientes de requerimentos, mereçam o reconhecimento do dito.
Em resumo, a mente desta gente é de tal maneira pornográfica que pega numa Lei que o parlamento aprovou e trata de inviabilizar os seus objectivos por via administrativa, a qual – et pour cause… – não é passível de ratificação parlamentar, nem passa por Belém.
Bem visto, não é?
António Borges de Carvalho

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