IRRITADO

O SOCIALISMO É A FILOSOFIA DO FRACASSO, A CRENÇA NA IGNORÂNCIA, A PREGAÇÃO DA INVEJA. SEU DEFEITO INERENTE É A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA MISÉRIA. Winston Churchill


ARMADILHA REFERENDÁRIA

 

As boas almas, com Miguel Portas, Jerónimo de Sousa e Marques Mendes à cabeça – santa aliança! –  estão empenhadas em defender uma consulta referendária sobre o que vier a ser o novo tratado europeu.

 

É de senso comum que uma pergunta só é legítima se legítimo for o pressuposto de que o inquirido tem condições para saber a resposta. Nos exames escolares, por exemplo, as perguntas formulam-se com base num programa cujo ensino se supõe ter sido ministrado. Num referendo político haverá, por elementar bom senso, que criar os pressupostos de que à generalidade dos cidadãos é possível compreender, primeiro, o problema que motiva a consulta, segundo, as consequências que o sim ou o não podem ter no que diz respeito à solução a dar ao problema cuja compreensão foi possibilitada.

É por isso que a complexidade de certas questões políticas não pode, ou não deve, ser objecto de consulta referendária. Para tal, existem os Parlamentos.

 

O que está em causa nesta história do novo tratado europeu? Diz-se que a Europa a 27 não tem condições para funcionar a contento. Novos mecanismoa terão, por isso, de ser criados. Talvez seja possível ao cidadão comum perceber este problema.

Mas ser-lhe-á dado saber se o sistema das maiorias de critério duplo, as raízes quadradas dos polacos, ou outro sistema qualquer é melhor ou pior para os seus interesses, pessoais, sociais e nacionais? É evidente que não.

Ser-lhe-á dado saber se a redução do número de deputados europeus lhe é conveniente? É evidente que não.

Ser-lhe-á possível ajuizar das vantagens ou inconvenientes da futura existência de um Presidente do Conselho? É evidente que não.

Ser-lhe-á possível antever as consequências da redução do mandato dos comissários de 5 para 2,5 anos? É evidente que não.

Ser-lhe-á possível saber se o novo tratado, impondo ou não uma nova carta de direitos, mormente sociais, comum a todos os cidadãos da Europa menos aos britânicos, é favorável ou não aos interesses de um português enquanto tal? É evidente que não.

Ser-lhe-á possível saber se, com as novas normas, sejam elas quais forem, há perdas de soberania que possam pôr em causa a Nação ou as suas legítimas prerrogativas? É evidente que não.

Pôr-se-á um problema sério de perda de soberania quando há 27 países a perder exactamente o mesmo e para a mesma entidade? Quem o saberá julgar?

 

Acresce que, segundo as alterações constitucionais legisladas em 2004, “o referendo pode recair sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não…”. Ora digam lá se se pode perguntar sim ou não acerca do tratado em causa, o qual, seja qual for, rezará sobre matérias as mais diversas, sendo impossível estar de acordo ou em desacordo com todas elas. Mesmo que fosse legítimo, no sentido de “respondível”, referendar o tratado, jamais o seria em relação às suas providências específicas. Então o que se pretende? A resposta é simples: o objectivo é o de desautorizar a ratificação parlamentar e, com ela, o parlamento. Os adeptos do referendo, à excepção, julgo, do dr. Marques Mendes, não são propriamente admiradores da democracia representativa. A uns, não vale a pena lembrar que, sem parlamento, não há democracia e que, de uma forma ou de outra, as ditaduras têm o vício de se legitimar por via plebiscitária. Ao dr. Marques Mendes também não vale a pena lembrar seja o que for, já que parece ter perdido a capacidade mental para perceber o que quer que seja.

 

Há, ainda, um pequeno problema de ordem constitucional, que se pode referir a benefício de inventário, uma vez que nem uns nem outros lhe vão ligar meia. Reza a Constituição, na sua versão actual, que (em matérias que tenham a ver com acordos internacionais) o referendo só se pode utilizar se se tratar de “convenção internacional”. Ora o que vai estar em causa será um instrumento que não se integra em tal conceito. Trata-se, porém, de dispicienda questão, sobre a qual nenhum dos constitucionalistas de serviço se debruçará.

 

O referendo sobre o tratado europeu (como o seria sobre a defunta “Constituição”) é um presente envenenado que se destina, ou a satisfazer a ânsia de notoriedade dos demagogos, ou a desresponsabilizar os responsáveis, isto é, os que foram eleitos precisamente para resolver esses problemas e muitos outros cuja complexidade escapa ao cidadão comum.

Quantos portugueses saberiam responder, em consciência e com plena convicção, à pergunta que a este respeito fosse inventada? Dois por cento? Talvez nem tanto. Os portugueses – os que fossem votar, porque, como é evidente, a esmagadora maioria ficaria em casa – votariam sim porque o senhor Pinto de Sousa (Sócrates) vota sim, porque o senhor Mendes vota sim, ou não, porque o senhor Sousa ou o senhor Portas (Miguel) mandam votar não, e acabou-se.

 

Para que serve o Parlamento, senão precisamente para decidir sobre questões como esta? Sabiamente, os constituintes de 1976 – que não foram sábios em tudo – decidiram colocar os tratados fora da alçada da chamada democracia directa, ou “participativa”, ou referendária, ou plebiscitária, ou, no parecer do Irritado, aldrabona. Mas lá vieram os de 2004 dar, de forma aliás canhestra, cabo da sabedoria dos seus antecessores.

 

Que o senhor Portas (Miguel), ou o senhor Sousa, queiram abrir, para proveito próprio, mais um espaço de propaganda, é fácil de perceber. É o que sabem fazer: propaganda. Mas que o senhor Mendes aproveite a oportunidade para mais uma horrível demonstração de irresponsabilidade e estupidez, é coisa que não pode deixar de irritar o Irritado.

 

Até o senhor Pinto de Sousa (Sócrates) já percebeu a coisa. Aí anda ele, em exercícios de ginástica e contorcionismo, a ver se consegue dar a volta às coisas que disse sobre o Tratado Constitucional. Pela primeira vez na História, o Irritado deseja boa sorte ao dito.

 

António Borges de Carvalho


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