Um cidadão passa por uma máquina de comes e bebes, na rua, mete um euro na ranhura, escolhe criteriosamente o produto desejado, carrega no botão, puxa a alavanca e vê, todo contente, um saquinho de gomas sair das entranhas da coisa. Retira o produto, abre-o com todo o cuidado, tira de lá uma goma com gostinho a limão, mete-a na boca e começa a desfrutar, todo contente.
Eis senão quando, imponente, surge uma carripana da GNR com dois esbirros do governo devidamente ataviados, no cumprimento dos seus deveres profissionais.
Alto e pára o baile! Mas o que é isto? Identifique-se! O cidadão obedece. Enquanto luta com os bolsos à procura do CC, intrigado, que mal fiz eu para estes cabrões me virem chatear… e continua a chupar a goma, cheio de cívico afã. Os guardas, com todo o cuidado, pegam no CC, examinam o documento em busca de alguma irregularidade, não encontram, ficam com pena, e agora, como é que vamos aplicar a lei?
Foi fácil. O governo ajudou. Então você não sabe que é proibido consumir à porta dos estabelecimentos? O cidadão olha em volta, não vê estabelecimento nenhum. Quem, eu? Sim, você acaba de adquirir comida e está a consumi-la na rua, perto do local da aquisição. Artigo 49, número 386, alínea H, terceiro parágrafo da lei do confinamento e do estado de emergência em vigor.
Uma goma? O cidadão, meio aparvalhado, ó sor guarda, nem a máquina é um estabelecimento nem eu estava a comer, estava a chupar uma goma, e levo as outras para os meus filhos. O Guarda, qual peru, enche o vasto peito, ora bem, se não quer perceber não perceba, consulte a lei, a ignorância da lei não aproveita a ninguém – ensinaram-me esta lá no quartel – ó 42, preenche lá o papel no aparelho das multas!
Mas…
Não há mas nem meio mas, boa tarde senhor cidadão. Os brilhantíssimos agentes da autoridade, orgulhosos por cumprir à risca os ditames da lei, aceleram, e vão à procura de mais gomas.
O cidadão, homem de brandos costumes, fica, meio balhelhas, no meio da rua, a pensar que, se calhar, nada daquilo aconteceu. Engana-se e, para se lembrar de quem manda, ficou com o papel da multa na mão e, se calhar, até vai pagar os duzentos euros para não ter mais chatices.
É a democracia, estúpido!
*
Um juiz, no estrito cumprimento da lei constitucional e ordinária que está (julgava ele) em vigor, não quis admitir no seu tribunal pessoas mascaradas. Dando o exemplo, tinha a cara a descoberto.
Julga-se (ou julgava-se) que, num tribunal, é indispensável que se veja a cara de cada um, juízes, testemunhas, advogados, declarantes, réus, queixosos, público, não só por razões de identidade mas também porque é da maior importância avaliar as expressões e gestos de cada interveniente.
Mas o tal juiz não só considera isso fundamental como é conhecido por achar que as máscaras do covide, em tempos declaradas inúteis pelos mesmos que agora as consideram indispensáveis, não servem para nada. A não ser, é claro, entre outras coisas, para fomentar o medo e contribuir para a destruição da sociedade.
Esqueceu-se o meritíssimo que isso era dantes. Os juízes deixaram de ter o direito de ver, na sua plenitude, as caras dos que julgam ou participam na liturgia forense. Por determinação do poder, deixaram de ter esse direito.
Daí que o nosso juiz tenha passado a ser perseguido por quem “de direito”, inibido de exercer as suas funções, sabendo Deus o que lhe acontecerá a seguir.
Acresce, ó gentes, que o nosso homem é “negacionista” – com direito a muito mais adjectivos, os quais, por nojo, o IRRITADO desta vez não refere. Por outras palavras, não tem direito, à liberdade de pensamento, ainda menos à de o exprimir, em público ou em privado. É um nhurro, um tipo que não percebe que isso são (eram) liberdades ora caídas em desuso por iniciativa do senhor Presidente da República, do senhor primeiro-ministro, da dona Catarina e do senhor Rio, entre outros.
É a democracia, estúpido!
28.3.21

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