Uns quatrocentos juízes reuniram-se nos Açores, convocados por essa coisa que se chama Associação Sindical dos Juízes Portugueses e que passa a vida na televisão a deseducar o povo em vez de olhar para si própria e de se auto criticar pela forma como vem exercendo a sua profissão.
Males na Justiça, há muitos e de muitas origens. Se cada um, em vez de andar à procura, nos outros, da razão de tais males, se visse ao espelho, talvez tivéssemos a lucrar com este tipo de reuniões, em termos da tão badalada e tão desprezada cidadania.
Adiante.
O primeiro de todos os juízes, Dr. Nascimento, célebre pela asa protectora que pousou sobre o senhor Pinto de Sousa, em prejuízo, entre outras coisas, da tão prezada – quando convém – independência judicatória dos seus pares, decidiu entrar em seara alheia e fazer as suas propostas políticas.
É sabido que um dos males da nossa administração pública é a questão das competências, quer dizer, do poder de cada um. Não há repartição, universidade, instituto, direcção geral, município, etc. em que as pessoas se não batam por mais poder, por mais importância, por mais capacidade de acção, por mais visibilidade. Com isso se perde tempo, coisa preciosa em qualquer actividade, menos na função pública.
Ciosos de reconhecimento, os juízes recusam a classificação de funcionários. Até podiam ter razão, se como tal não se comportassem.
Mas o Dr. Nascimento quer nem mais nem menos que acabar com o Tribunal Constitucional e com o Supremo Tribunal Administrativo. Como? Transformando, um e outro, em meras secções especializadas do tribunal que ele próprio dirige!
Cá a temos, limpinha, a sede de poder, a sanha pelo açambarcamento de competências. Ó glória de mandar, ó vã cobiça, diria o poeta, mais uma vez com carradas de razão.
Deixemos de parte a argumentação contra ou a favor da espantosa proposta. Registe-se apenas a incursão do Dr. Nascimento em áreas que, manifestamente, não são da sua competência. Porquê? O poder, ah, meus amigos, o poder! Legítimo, ilegítimo, legal, ilegal, que importa?
O Dr. Nascimento não se fica por aqui. Ele quer que os advogados passem a ganhar segundo uma tabela pré estabelecida, supõe-se que por ele. Como se fosse possível tabelar os honorários dos advogados! Como? Com que critérios? Quem determina o que vale o trabalho do advogado? Não há acordos advogado/cliente? De que havia o Dr. Nascimento de se lembrar, vinte anos depois de ter sido abolida a tabela de preços da bica e do pastel de nata!
E quer mais, o Dr. Nascimento. Quer que os juízes passem a ter o poder de “evitar manobras dilatórias”. Toda a gente concorda que o processo, em Portugal, proporciona o abuso desmesurado de tais manobras. O problema é que a solução encontrada pelo douto Presidente do STJ não foi no sentido da alteração do processo, mas no de dar aos juízes o poder de dizer se aceitam ou não as normas do dito. O Dr. Nascimento não apela ao legislativo para que altere a lei, nem diz como, na sua opinião, devia ser alterada. O que ele exige é que passem a ser os juízes a determinar quando se deve ou não cumprir a lei processual!
Tudo isto, meus senhores, é o menos. O pior é o resto.
O resto é outras propostas, freneticamente aplaudidas, essas não tratando de funcionais prerrogativas, mas de violentos atentados aos mais elementares princípios do Estado de Direito.
Os juízes que, sem o mais leve protesto, se deixam representar pela incrível associação – gravíssima verdade – querem muito mais.
Querem o poder todo! Querem passar a “activistas judiciais”. Que quer isto dizer? Que, para os juízes reunidos nos Açores, a lei deixou de ser a lei, mas o que eles entendem ser justo. Eles é que sabem quando a lei está de acordo com a Constituição e quando não está. Eles são quem distingue o que é justo e o que não é, independentemente da lei.
A Justiça, meus senhores, segundo esta gente, tem que deixar de ser cega, tem que deixar de se aplicar a todos por igual. “O Direito”, diz o chefe, “tem que (re) ganhar (?) a sua função de controlo e de regulação”.
Os juízes passarão a pedir a declaração de IRS às partes, a fim de decidir a quem dar razão. Será? Se és rico e estás contra um remediado, estás feito! Se és remediado e estás contra um pobre, vai-te lixar! Ou será de outra maneira? O juiz pergunta a cada um a sua tendência partidária, a fim de saber se se trata de um “defensor” dos “trabalhadores” ou de algum fascista encapotado. Se fores dos segundos, filho, nunca terás razão.
O general do sindicato, aplaudidíssimo, quer que os tribunais “se assumam como entidades políticas”.
Na senda do meritíssimo Dr. Nascimento, os juízes vão mais longe. Não se ficam pelo downgrading do Tribunal Constitucional. É a eles que compete verificar se a lei está ou não de acordo com o que a Constituição diz, ou com o que eles acham que a Constituição diz, presume-se que na senda dessoutro “intérprete” da dita que se chamava Sampaio e que a pôs ao serviço do partido.
Um juiz de Almada, gloriosamente aplaudido pelas massas reunidas nos Açores, disse, defendendo o “activismo judicial”, que os camaradas se devem “libertar dos artigos dos códigos para poderem (sic!) defender os princípios do direito e da justiça”. Ou seja, o direito e a justiça passarão a ser o que cada juiz quiser. A lei não interessa a ninguém, muito menos à distinta classe, que julgará segundo o que cada um dos seus membros achar que está de acordo não se sabe com quê. Pior, sabe-se. E, segundo o mesmo douto iconoclasta da Justiça, o que interessa é o que a Constituição diz, ou o que cada um achar que a Constituição diz, segundo os seus próprios “princípios” e opiniões políticas.
Não se pode ser mais claro, pois não?
Mais. Por “activismo judicial” designa-se “a ampliação dos poderes dos juízes no controlo dos outros poderes públicos”. Mais uma vez, qual lei qual carapuça, qual Tribunal Constitucional qual carapuça, qual Parlamento qual carapuça, quem controla, quem regula, quem tem o poder absoluto de dizer o que está certo e o que está errado são os juízes!
Não, meus amigos, ao contrário do que você pensa, não compete aos juízes julgar com independência, isenção e bom senso, nos limites da Lei. Segundo as forças judiciais sindicalizadas, compete controlar o poder político, decidir o que é a lei a cada momento e julgar segundo os seus critérios pessoais.
Vasco Gonçalves não faria melhor. Álvaro Cunhal, ao pé disto, era uma criança. Salazar um benemérito. Só Hitler e Estaline se safariam.
A reforma da Justiça é, ou devia ser, uma prioridade essencial da governação. Não se sabe se é, se não é. Ainda não se viu nada.
Desta humilde tribuna, o IRRITADO recomenda vivamente a quem compete mandar nestas coisa que comece tal reforma por pôr na rua esta gente. Gente que não percebe ou não quer perceber o que é o Direito, nem o que é a Justiça, e que nega estrondosa e vilmente os seus mais fundamentais fundamentos.
1.11.11
António Borges de Carvalho

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