Já que tanto se tem falado da Constituição, ocorreu ao IRRITADO lembrar um capítulo de um livro (O Presidente de Nenhum Português, Europa-América, 2001) que há anos publicou e ao qual, hoje, pouco ou nada teria a acrescentar.
III
O PRIMEIRO ARTIGO
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Constituição da República Portuguesa, Artigo 1º
NO ARTIGO 1.° da Constituição da República Portuguesa, o que não está errado está a mais.
Seguindo o mais elementar processo lógico, se a Constituição é <<da República>>, deveria começar por definir «República» e não por explicitar o significado do substantivo (Portugal) que deu origem ao adjectivo (portuguesa), que a qualifica.
Por razões que quem quiser e puder vislumbrará, o texto constitucional começa por definir Portugal: <<Portugal é uma República.»
Começar pela definição de Portugal não é um mal em si, mas, nesse caso, deveria a Constituição chamar-se Constituição Portuguesa, ou equivalente. Sendo «Constituição da República Portuguesa>>, deveria partir do princípio de que Portugal é uma realidade subjacente que não é necessário definir, tal como preciso se não considera definir <<República>> ou definir «Constituição>>. Neste caso, o artigo primeiro rezaria: <<A República Portuguesa baseia-se… >>, sem necessidade de afirmar o que é Portugal, muito menos informar que Portugal é «uma República»!
Ora bem. Se Portugal é uma República, como tal se define (definir é marcar os limites), temos de convir a verdade da contrária, isto é, que, para lá da República, outra coisa será, chie não Portugal. Ou seja, que, se Portugal deixasse de ser uma República, deixaria de ser Portugal. E, prosseguindo o raciocínio, convenhamos que Portugal, sendo uma República (e não outra coisa), é coexistente com ela e com ela se confunde, são uma e a mesma coisa. Portugal não é sem ela e, por conseguinte, sem ela não existirá, nem pode ter existido antes dela. O que está no tempo a montante de 5 de Outubro de 1910 terá sido o que muito bem se quiser, mas não Portugal, com certeza, porque Portugal é urna república e, antes dessa fatídica data, não era, isto é, não pode ter sido.
Descobrimos assim que, segundo a lógica da Constituição, o afirmar-se que Portugal é uma velha (velhíssima) Nação não deverá passar de atoarda, propalada, sabe-se lá com que fins, por historiadores de pacotilha e políticos fascizantes.
Procurando fazer justiça aos constituintes (que, desde o princípio da Terceira República, já por quatro vezes reuniram),
dir-se-á que a asneira tem origem no natural pudor de utilizar a palavra Nação. Os quarenta e tal anos da Segunda República, nacionalista e ditatorial (a Primeira também era nacionalista, embora, pelo menos formalmente, não fosse ditatorial), conferiram à palavra cargas cujo evitar se compreende. Ou melhor, talvez se compreendesse há vinte anos. A verdade, porém, é que Portugal não deixa de ser uma Nação pelo simples facto de, a dado momento, se ter conferido à palavra um conteúdo ideológico que nada tem a ver com os valores fundamentais a que a generalidade dos portugueses e, por maioria de razão, os constituintes, são, ou deveriam ser, fiéis.
Se se pode compreender que, em 1975, propositadamente, se esquecesse que Portugal é uma Nação, tal é de todo inaceitável nos nossos dias, passado que está qualquer receio de interpretações que tenham a ver com ideias ou ideologias nacionalistas. Aliás, bastaria o conteúdo político do restante texto constitucional para afastar de vez qualquer interpretação que nesse sentido apontasse. Por isso que a referência a Portugal como Nação, em sede constitucional, já de há muito devesse ter sido adoptada, quanto mais não fosse para evitar o ridículo.
A partir da «coragem» de chamar as coisas pelo seu nome, muitos conceitos fundamentais poderiam ser constitucionalmente clarificados e hierarquizados.
A Constituição passaria a ser <<portuguesa>> em vez de <<da República>>. Portugal poderia passar a ser uma Nação (uma história, um território, um povo, um conjunto de idiossincrasias, etc.) cujo povo soberano erigiu em Estado e, a dada altura, constituiu em República, se se quiser, e cujos valores fundamentais, como tal constitucionalizados, são a independência nacional, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o primado do direito, a democracia representativa, o sufrágio universal, a separação dos poderes, etc.
Hierarquizar este tipo de conceitos pode não ser incontroverso. Mas, que diabo, não é nenhum bicho de sete cabeças. Povo, soberania, Nação, Estado, República. Dêem-lhe as voltas que quiserem. A República vem sempre em último lugar.
«Soberana» é a quinta palavra do Artigo 1.° da Constituição da República Portuguesa. «Portugal é uma República soberana.>> Então a soberania reside na República, como em 1933 residia em a Nação>>?
Substituiu-se <<Nação>> por <<República>>. Parece não se ter avançado, substancialmente, grande coisa.
Falso. Mais adiante (Artigo 3.°, n.° 1), a Constituição informa que a soberania «reside no povo>>. Alvíssaras, meu capitão general! Afinal sempre é o povo, como eu julgava, o titular da soberania.
Talvez haja uma diferença conceptual profunda entre o dizer-se que a República é soberana e que a soberania reside no povo. Sendo coisas diferentes, não se poderá afirmar haver contradição. Especioso, para meu gosto, mas quem sabe se aceitável. O que, de maneira nenhuma, se pode aceitar é que, hierarquicamente, o qualificativo à República especiosamente atribuído preceda a afirmação da residência da soberania.
Numa palavra, segundo os mais elementares princípios da democracia que é legítimo pensar que a Constituição quer instituir e pôr a funcionar, o povo é que é soberano, não a República. Esta pode, tão-só, enquadrar o exercício da soberania daquela, exercício de que, antes dela e por diversas formas e enquadramentos, o povo há séculos tinha encarregado o Estado, não sem várias vezes lhe ter retirado o encargo (ou às formas que o Estado foi tomando), por mau exercício, tirania, desrespeito pela independência nacional, ou em nome de outros valores em cada época considerados fundamentais, de novo a tomando directamente em mão, para a vir a reentregar, para exercício, que não em propriedade, ao Estado re-formado.
Agora que já vimos ao que pode levar o medo das palavras, vamos um pouco mais longe. Então não é que <<A Bandeira Nacional, (é um) símbolo da soberania da República>>? (CRP, Artigo 11.°, n.° 1).
Parte do que acima se disse fica sem efeito. Era pura boa vontade. Afinal, a República não possui o qualificativo de <<soberana>> por qualquer rebuscada transferência para ela da soberania que é do povo. Não. A soberania é da República, deixou outra vez de ser do povo, como parecia querer dizer o artigo 3.°. Mudou de residência. Valha-me Stº Ambrósio!
Interessantíssimo é, também, ver como, ex nihilo, a Constituição chama <<nacional>> à bandeira e ao hino (Artigo 11.°). Se em parte alguma se diz, ou sequer sugere, que Portugal é uma Nação, como é que a bandeira e o hino podem ser nacionais? Nacionais de quê?
A bem de alguma congruência, dever-se-ia chamar-lhes Bandeira e hino da República, ou da República Portuguesa. A bandeira terá que sê-lo de alguma coisa constitucionalmente existente, sob pena de ser bandeira de coisa nenhuma. Aliás, diga-se que a bandeira que a Constituição consagra é abandeira de um partido (do defunto Partido Republicano, ou da Carbonária), nada tendo as suas cores a ver com a Nação. Como é discutível que a Nação, constitucionalmente, exista, talvez se queira inculcar no espírito dos cidadãos a ideia de que a bandeira é da República. Mas, então, porquê chamar-lhe nacional?
Às vezes, sou levado a pensar que nada disto tem a ver com nada, isto é, que tudo não passa de ignorância, iliteracia, falta de noções básicas, etc.
Se assine não é, então, fomos longe. Lá, onde leva o medo das palavras. Ou, melhor dizendo, onde leva o republicanismo tosco e dépassé que, mau grado o passar dos anos e as lições da história, continua a anquilosar a inteligentsia nacional, ou da República, como queiram.
Continuemos. A tal <<República soberana» baseia-se «na dignidade da pessoa humana e na vontade popular».
Muito bem. Nada contra a dignidade da pessoa humana, nem contra a vontade popular, como é óbvio. O problema é que, do que a Constituição efectivamente trata é da forma que assume, politicamente, o respeito que tal dignidade merece ao Estado constituído, e não da sua afirmação, negação ou omissão. Do que a Constituição trata, ou deve tratar, é da forma como a vontade popular passa a acto.
Salazar nenhum diria ser contra a dignidade da pessoa humana. Acrescentaria que a pessoa humana jamais será respeitada ou realizada se não integrada na sua grande família nacional, ou equivalente, passando a dignidade da pessoa humana a servir de base a coisas completamente diversas, ou antagónicas, das que a actual Constituição estabelece ou pretende estabelecer, ainda que de forma assaz confusa, uma vez que misturada com parangonas ideológicas.
O mesmo no que à vontade popular diz respeito. Estaline nenhum diria ser contra a vontade popular. Dar-lhe-ia um sentido e, sobretudo, um mecanismo de determinação que não têm rigorosamente nada a ver com a filosofia que informa a Constituição da República Portuguesa, excepção feita ao espantoso preâmbulo que (ao que se diz, a título histórico) ainda hoje a informa – ou desinforma – e às limitações socialistas que por lá andam, mascaradas de “direitos”.
Por isso que a referência à dignidade da pessoa humana e à vontade popular, como bases da Constituição, nada queiram, em si, dizer, a não ser quando compaginadas com o sistema de democracia representativa que, adiante, a Constituição consagra. Ora o que é base, tendo carácter, digamos, axiomático, terá que se explicar por si e implicar o que se lhe segue, e não o contrário, não é o que se segue ao axioma que o explica, ou implica.
A soberania popular exercida pelas formas garantidas pela Constituição é, ou deveria ser, base da República. Ou seja, o povo soberano da Nação Portuguesa erigiu-a em Estado independente e constituiu-a em República, exercendo a sua (dele, povo) soberania através do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, no respeito pelo primado do direito…, etc., segundo os métodos e sistemas previstos na Constituição.
Compreende-se a preocupação dos constituintes ao referir a dignidade da pessoa humana. Tal foi, digamos, uma pequena/grande vitória daqueles constituintes que, em 1976, viam o texto constitucional descambar, em pleno PREC, para fundamentos que com ela (a dignidade da pessoa humana) nada tinham a ver. Aliás, o PREC, nessa altura, implicaria que, logo a seguir, se estatuísse que a República estava ,empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes»… uma no cravo, outra na ferradura!
Mais uma vez, porém, o tempo e os acontecimentos deveriam ter levado a um aperfeiçoamento um pouco mais profundo do texto constitucional.
Eis-nos chegados à última expressão do Artigo 1.°: República soberana… «empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária>>.
Não contesto a nobreza dos objectivos. A sua formulação, ao que penso, tem como única raiz a vontade, qualificadamente maioritária, de substituir por qualquer coisa o empenhamento da República na sua «transformação numa sociedade sem classes», ínsita na redacção de 1976.
Em vez de se «pegar» no artigo, repensando-o e, necessariamente, substituindo-o por outro completamente diferente, procurou encontrar-se uma forma de aniquilar a controversa expressão sem prejudicar o equilíbrio semântico da frase.
Não contradizendo, repito, a qualidade dos objectivos expressos, pelo menos dos dois primeiros, pergunto-me se valerá a pena exprimi-los.
A Liberdade e a justiça são objectivos óbvios em qualquer sociedade democrática. Não deixam, no entanto, de facilmente poder ser adoptados por qualquer Estado totalitário, como declaração de intenção. A sua inclusão no texto constitucional em nada contribui, nem para a realização desses objectivos, nem para a caracterização do regime que se pretende institucionalizar.
Importante é saber como é que, tanto os objectivos óbvios como os que, especificamente, façam parte de programas políticos propostos à adopção do eleitorado podem ser prosseguidos, segundo que regras e limitados por que valores.
A Solidariedade é um objectivo substancialmente diferente dos outros dois. É que, se a consecução e a defesa da Liberdade e da justiça são tarefas que incumbem indiscutivelmente ao Estado (ou à República!), a Solidariedade é uma atitude cívica que, a não existir (o texto constitucional é claro em considerar que não existe, tal como a justiça e a Liberdade, uma vez que têm que ser construídas e não aperfeiçoadas, desenvolvidas.. . ), o seu <<nascimento» dependerá de transformações na postura cívica dos cidadãos. Não é coisa que se decrete ou se institua. A não ser que se pretenda legislar no sentido da criação do «homem novo», coisa que, em abono da verdade, se pode considerar já ter sido arredada do espírito da Constituição.
No Artigo Primeiro da Constituição da República Portuguesa, o que não está errado está a mais.
Uma última observação sobre o que penso estar na origem do infeliz artigo e que, diga-se, perpassa, não pouco, por todo o texto constitucional.
Já acima referi, como ,culpado», o republicanismo, dépassé, tosco e ridículo que, de mãos dadas com o socialismo do PREC, eivou a Constituição de defeitos, por vezes graves.
A geração que viveu o 5 de Outubro, bem como aquela que se considera herdeira sobretudo do partido democrático da Primeira República, geração maioritariamente integrada no Partido Socialista, mas igualmente presente no PPD / PSD e até no CDS (pelo menos até ao advento do PP), confunde República com democracia e com a própria Nação Portuguesa. E é de tal e tão estúpida forma antimonárquica, que nem o incontornável facto histórico da sua existência consegue aceitar.
Dramático problema cultural que desidentifica, na mais solene das sedes, o Povo e a Nação portugueses, que transporta o mais triste primitivismo conceptual para sede constitucional, que torna risível ou inexplicável aquilo que deveria ser concebido e expresso com a limpidez e a decência intelectual que tornam os conceitos dignos de aceitação e de respeito.
Não creio que os constituintes de 2003 alterem o que, nesta matéria, não foi modificado pelos seus antecessores.
Mas talvez não seja completamente inútil que fique escrito o que acima escrito fica.
2001
António Borges de Carvalho

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