A maralha comuno-socialista anda aos gritos que isso de os que mais têm mais pagarem pela saúde é uma teoria populista e inconstitucional, para além de outros epítetos igualmente carinhosos.
A primeira conclusão a tirar é que a fúria comuno-socialista contra os “ricos” tem os seus limites. Por outras palavras, para tal gente, a manutenção do pesado gigantismo do Estado é mais importante que a “lógica” das suas posições. Mesmo que tal gigantismo seja inviável e impagável (no sentido de não se poder pagar), mesmo que tenha que encolher, como já está, e não pouco, a encolher por falta de dinheiro e de competência governamental, o importante é que não haja qualquer toque na fímbria das “missões” do Estado que o socialismo criou, mesmo que para tal haja que proteger “os ricos” e sacrificar os que mais precisam.
Ao comuno-socialismo é indiferente que haja ou não haja dinheiro para sustentar o SNS tal como existe. O dinheiro, para tal e tão irrefutavelmente estúpida fatia da nossa gente, é um pormenor sem importância e tudo o que o tiver em consideração está ferido de “economicismo”, bem como de falta de “humanidade” e de respeito pelos “direitos” das pessoas.
Aqui temos o que é, verdadeiramente, populismo, e populismo na sua face mais aldrabona, até porque os adeptos do comuno-socialismo sabem tão bem como eu que, se ninguém pagar a saúde, o que sai prejudicado é a saúde de todos. Como não pode deixar de ser.
A questão é avançada pelos comunistas, do PC ou do BE, nos termos habituais. O Estado é uma entidade para a qual a trabalha, não o contrário. Não se lhe pode tocar, nem que tal sacrifique a sociedade inteira.
Para o PS, nestas coisas tão “democrático” como os pêcês, o princípio geral é o mesmo. Só que, neste caso, a coisa é mais “sofisticada”: proclama-se o princípio mesmo quando se está a pô-lo em causa. Importante é o que diz a demagogia e o populismo, não o que se vai fazendo.
Filhos de cepa comum, pêcês e pêésses têm soluções parecidas, tão impossíveis umas como outras.
Que importa? Há sempre quem coma o que lhe for posto no escaparate!
Quanto à “inconstitucionalidade” a questão é simples. A norma da saúde “tendencialmente gratuita” pode ser interpretada de quarenta e cinco maneiras diferentes. O seu verdadeiro significado e a sua eficácia reduzem-se a zero com a maior das facilidades.
3.5.11
António Borges de Carvalho

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