Uma criança foi electrocutada por um poste de EDP. Passou uns dias no hospital, e ficou com eventuais sequelas para o resto da vida.
Estes são os factos. Vejamos as consequências:
a) Segundo o relatório dos técnicos da EDP, feito a pedido do Ministério Público, "dentro do poste havia um cabo mal isolado";
b) Segundo o Ministério Público, ao encostar-se ao poste, o rapazito terá feito oscilar a coisa; já que, e passo a citar, “ao abanar o poste, o voltímetro digital apresentava valores descontínuos”;
c) Dadas estas circunstâncias, o distinto e douto Ministério Público concluiu que a culpa foi do rapaz.
Daqui se conclui:
a) Os postes da EDP têm, no interior, cabos mal isolados, o que é perfeitamente legítimo e tecnicamente irrepreensível;
b) Os postes da EDP estão tão bem fixados ao terreno que abanam se uma criancinha de sete anos se agarrar a eles, o que também é de uma legitimidade e de um rigor técnico acima de qualquer crítica;
c) A criança electrocutada deveria ser enviada, por uns anos, para uma casa de correcção, a fim de aprender a não se encostar a postes da EDP.
Assim vai a Justiça em Portugal.
8.10.08
António Borges de Carvalho

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