Muita coisa há que se passa não se sabe onde, é decidida não se sabe por quem, aprovada em desconhecidos fora, mas que, para bem ou para mal, tem influência nas nossas vidas.
É o caso de chamada devolução das cauções da água e da luz. Parece que, nalgum misterioso templo, poderosos sacerdotes decidiram que tais cauções eram, ou passavam (com efeito retroactivo) a ser ilegítimas, ilegais, condenáveis ou não sei quê. Nesta ordem de ideias, tais cauções devem ser devolvidas. É neste “devem” que bate o ponto. “Devem” como? Os tipos que as cobraram aos incautos consumidores têm que as devolver (com os juros da retenção do dinheiro das pessoas durante anos e anos?, pergunto eu), não sendo necessário mais nada, ou?
Este “ou” encerra a verdadeira natureza das benesses dos sacerdotes. “Ou” nada, isto é, as companhias que, durante anos e anos, ao que parece ilegitimamente, se consolaram com dinheiros alheios, não devolvem nada a ninguém. A não ser que os lesados o reclamem.
Quer isto dizer que você, caro consumidor, que não faz ideia se paga ou pagou a tal caução, nem sonha, se pagou, quanto ou quando foi isso, que não sabe onde está o contrato celebrado, você, ou pede humildemente a tal devolução – dentro dos prazos para tal estabelecidos e munido da documentação competente! – ou fica sem a massa de uma vez por todas.
Poderá perguntar-se: então as colossais empresas que lhe fornecem a água e a luz não sabem se você pagou a tal caução? Se sabem, porque não a creditam simplesmente na factura do mês que vem? Então você, triste consumidor, é que tem obrigação de ter os papelinhos para provar que pagou o que não faz ideia se pagou ou não? Sim senhor, é assim mesmo.
As empresas não têm arquivos? Lá ter, têm. Mas só os usam se for contra si. A favor, tá quieto.
É verdade que há coisas mais importantes para nos preocuparmos. Esta não é das piores. Mas lá que irrita, irrita.
PS. Já agora, faça uma experiência. Apresente o assunto à Direcção Geral do Consumidor. O mais provável será receber uma douta resposta dizendo que “este organismo central do Estado”, que tem por objectivo a “defesa do consumidor”, “não tem competência legal para se debruçar sobre conflitos de consumo”. (as aspas serão abusivas mas certeiras).
BOM ANO E BOAS CAUÇÕES
1.1.16

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