IRRITADO

O SOCIALISMO É A FILOSOFIA DO FRACASSO, A CRENÇA NA IGNORÂNCIA, A PREGAÇÃO DA INVEJA. SEU DEFEITO INERENTE É A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA MISÉRIA. Winston Churchill


DICAS CONSTITUCIONAIS

 

Finalmente, começam a aparecer algumas vozes a dizer o que há muito é evidente: a III República está esgotada, afogada nos seus limites e nos seus erros de base.

 

Não há quem ainda não tenha percebido que o sistema político deixou de funcionar, pelo menos desde que o inenarrável e insuportável Presidente Sampaio se achou comandante de tropas e, pouco tempo depois, chegou à conclusão de que lhe era materialmente legítimo dissolver um parlamento onde não havia qualquer sombra de crise, arrastando com isso um governo maioritário ao qual nem sequer quis dar tempo para mostrar valia ou falta dela.

Estes pontapés na Constituição, e a forma como foram possíveis, vieram demonstrar à saciedade que ela já não nos serve, que o sistema político, sem eira nem beira, é capaz de gerar, e de manter sine die, um monstro como o senhor Pinto de Sousa, sem que haja mecanismos constitucionais que prevejam uma saída para a situação a que a sobredita aberração política e humana nos conduziu.

 

Ninguém sabe ao certo o que o Presidente pode ou não pode fazer, a começar pelos titulares do cargo. Limitam-se estes a andar para aí em viagem, distribuindo conselhos e beijinhos, a chatear o governo ou a não chatear o governo com vetos pífios (que não servem para nada) e mensagens inócuas, ou a não chatear o governo, ninguém os compreendendo, nem os próprios, num ou noutro dos casos.

Primeira necessidade, pois, para quem quiser conferir credibilidade e operacionalidade à República: acabar com o Presidente tal como existe, isto é, ou transformá-lo no chefe político da Nação e do governo e, nesta hipótese, elegê-lo com o sistema actual, ou passar conferir-lhe o valor simbólico e protocolar que é dado à esmagadora maioria dos presidentes europeus e, desta feita, subtraí-lo ao sufrágio popular, e fazê-lo eleger, ou pelo Parlamento ou por um colégio a reunir para o efeito.

 

Perguntar-se-á como, nesta última hipótese – de longe a preferível – se limita o poder do governo criando os necessários “travões” constitucionais. A resposta está dada na maioria dos países europeus onde as instituições funcionam a contento: a criação de uma câmara alta, chamemos-lhe Senado, que sirva de crivo às iniciativas governamentais e parlamentares.

 

A segunda grande reforma seria a que se refere à “lavagem” das disposições revolucionárias que enxameiam a Constituição, servindo de arma de arremesso a tudo o que é demagogo e inimigo da democracia liberal e, por exemplo, limitando drasticamente a liberdade de julgamento do Tribunal Constitucional. Uma Constituição que coloca entre estreitas baias ideológicas as políticas dos governos e, portanto, dos eleitores que os levaram ao poder, uma Constituição que limita violentamente as opções democráticas, designadamente criando “direitos”, discutíveis ou irrealizáveis, em pé de igualdade como os direitos propriamente ditos, acaba, como esta está acabando, por potenciar, de facto, as injustiças que, de jure, parecer querer evitar, a bem de cartilhas que poucos partilharão.

 

A terceira alteração de fundo tem a ver com a Justiça. Não há Justiça onde os cidadãos são julgados por miúdos e miúdas de 25 ou trinta anos, sem preparação nem conhecimento da vida e dos meandros da conflitualidade social. Não é possível haver Justiça enquanto os seus agentes forem autorizados a organizar-se em sindicatos, pondo os seus interesses pessoais e de classe, inevitavelmente, à frente dos interesses gerais da sociedade. Não é possível haver Justiça enquanto a lógica corporativa se sobrepuser a todas as outras, resultando, na prática, na inimputabilidade disciplinar dos magistrados, coisa confundia, a cada passo, com a imdependência e a irresponsabilidade que são prerrogativas dos magistrados enquanto acusadores e julgadores, não de forma geral e, por conseguinte, abusiva.

 

Aqui ficam três dicas do IRRITADO, destinadas a quem vier a ser “pai” da IV República.

Como é natural que pense quem me ler, tudo isto não passa de wishfull thinking.

Sobretudo se tivermos na memória a atitude desse pedregulho institucional que é o Partido Socialista, que já uma vez nos levou, com catastróficas consequências, a ficar sete anos à espera de uma reforma simplicíssima. Como do PS nada há a esperar que não seja paralisia política e enquistamento ideológico – nem que seja só para fins eleitorais, quer dizer, demagógicos – é provável que já não seja nos meus dias que alguma reforma digna desse nome venha a ter lugar. Mas enfim, cá fica o que o IRRITADO tem para dar.

 

E não se ficará por aqui.

 

7.3.11

 

António Borges de Carvalho

 

 

E.T. Ao Dr. Mário Soares: já reparou que as democracias que melhor funcionam na Europa não são nem republicanas, nem  socialistas nem laicas?

 



Uma resposta a “DICAS CONSTITUCIONAIS”

  1. Pois, há muita matéria para reflectir.Mas, Câmara Alta é mais uma manjedoura.Um PR eleito pelos eleitos, é mais um Pinto Monteiro ou um Noronha da nossa vergonha.O busílis de tudo isto é a responsabilização dos políticos. A começar nos autarcas, essa alcateia.Quando começarem a ser julgados por gestão danosa e por corrupção, tudo mudará de figura.Andar a mudar a forma e manter o conteúdo, nada adianta.É tarde para cosméticas.

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