As distintas autoridades que temos proporcionaram ao DN uma reportagem sobre a aplicação do novo regime do arrendamento.
Pode ler-se nela, ou concluir-se dela:
a) Que está tudo atrazado;
b) Que a regulamentação se encontra em elaboração;
c) Que talvez lá para Março as coisas comecem a mexer;
d) Que as novas rendas, na maior parte dos casos, serão faseadas ao longo de 10 anos;
e) Que o aumento do IMI é imediato.
Para “esclarecimento” do povo, as distintas autoridades que temos remetem para um sítio na internet, www.portaldahabitacao.pt . É de experimentar. Uma delícia. O portal presenteia o respeitável público com um impresso “simplificado”. Vejam pelos vossos olhos a simplificação. É notável. Mais. O impresso não serve para nada, isto é, não é possível preenchê-lo na net. Quem quiser que o leve à câmara, às finanças, mais não sei onde. Nem as câmaras, nem as finanças, nem o não-sei-onde o recebem, porque não sabem do que se trata.
Saibam ainda que tudo (as avaliações destinadas a aumentar as rendas em 10 anos e a aumentar o IMI já) será devidamente tratado por umas comissões – que ainda não existem – onde os interesses dos inquilinos e dos senhorios serão acautelados por representantes das “respectivas” associações. Quer dizer: se você for inquilino, mas não pertencer à “respectiva” associação, será “representado” por ela, quer queira quer não. O mesmo se você se atrever a ser um senhorio não arregimentado, isto é, ver-se-á “representado” por uns tipos que não sabe quem são e a quem não deu procuração para coisíssima nenhuma.
A filosofia do Simplopliploplex introduz um novo instituto, que consiste num mandato em que o mandatário não foi mandatado mas manda na mesma, em nome de um mandante que não o mandatou.
À atenção dos pensadores, dos teóricos e dos filósofos do Direito.
António Borges de Carvalho

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