Parece, ou dir-se-ia, que a Democracia se ancora, ou depende, da decisão individual de cada cidadão, sendo o exercício do poder, e a oposição a ele, determinados pelo somatório das vontades individuais livremente expressas. É na solidão da cabine de voto que o poder se determina. É na solidão da cabine de voto que se dá legitimidade ao exercício do poder. Daqui que, na sociedade maior, o Estado, o único legítimo interlocutor do poder seja o cidadão, como, nas sociedades menores, serão os seus membros, cada um dos seus membros.
Isto, no plano dos princípios.
Na vida, porém, as coisas passam-se de forma diferente. Aos poucos, a partir de um conceito a que a Constituição chamou “democracia participativa”, passou a haver interlocutores intermédios que, não podendo, legitimamente, representar mais dos que os seus aderentes, actuam e são aceites pelo poder como mandatários de um universo que lhes é alheio. O Estado, as autarquias, o poder e os poderes, preferem o diálogo com tais “representantes” ao confronto com os cidadãos enquanto tal. A “democracia” piramidal faz, assim, o seu caminho nas frinchas que os democratas deixam abrir nas muralhas da sua fortaleza. À la limite, é a democracia representativa o que fica em causa.
Dir-se-á que o poder e os poderes podem, com toda a legitimidade, consultar os corpos sociais, as sociedades menores, na formação das suas tomadas de decisão. Com certeza. O que se não confunde, ou não se devia confundir com a atribuição a tais corpos da representatividade dos cidadãos sobre cujo universo pretendem actuar.
Peço desculpa por esta filosófica arenga., talvez imprópria do Irritado.
Alguns exemplos, entre milhares, para a justificar:
Há, oficialmente, decisões autárquicas que dependem da vontade de comissões de moradores, as quais, não representando mais que os seus associados, são tomadas como representantes de todos os interessados.
Já houve (não sei se a prática continua) consultas públicas da Assembleia da República das quais eram expressamente excluídos os cidadãos enquanto tal, só a colectivos de diversa ordem sendo dado o direito de exprimir a sua opinião.
Li hoje que o ilustre presidente da câmara de Lisboa lançou a iniciativa do “orçamento participativo” – estranho aranhiço que já tem teias em várias partes – em cuja discussão “embora o público possa participar” (ó caridade!), se dá especial prioridade, “por esta ordem”, às “associações de moradores”, às “organizações da sociedade civil” (o que é isto?) e às Juntas de Freguesia. Ou seja, dos interlocutores colectivos, a última prioridade é conferida ao único que goza de legitimidade política para representar os munícipes. Os indivíduos, os cidadãos, os munícipes, esses, “embora”, por certo a contra gosto do autor da iniciativa, possam participar, são os últimos dos últimos, e só poderão dizer de sua justiça depois de ouvida a Associação das Lésbicas do Bairro do Taxa, o Grupo Futebolista dos Solteiros e Casados da zona J, o Núcleo Revolucionário dos Moradores da Lapa… e, já agora,… as juntas de freguesia!
Daqui que, às vezes, não seja despicienda uma ponta de reflexão sobre os princípios que informam, ou deviam informar, um sistema democrático digno de tal nome.
António Borges de Carvalho

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