IRRITADO

O SOCIALISMO É A FILOSOFIA DO FRACASSO, A CRENÇA NA IGNORÂNCIA, A PREGAÇÃO DA INVEJA. SEU DEFEITO INERENTE É A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA MISÉRIA. Winston Churchill


MAIS UM CONTRIBUTO PARA A CLAREZA DA LEI

 

A UMAR (União das mulheres não sei quê – cheira a PC que tresanda!), fez às gentes uma notável proposta: a criação do crime de “femicídio”. Sim, não estou ironizar, é mesmo “femicídio”. Antes de mais, uma demonstração de profundos conhecimentos filológicos.

Para além da categoria intelectual demonstrada na formação da nova palavra, vê-se que as senhoras acham que homicídio quer dizer matar um homem.

Alguém devia tomar conta deste assunto e mandar as raparigas tirar a 4º classe.

Adiante.

Para quem não entender, “femicídio” será o assassínio de mulheres que vivam – antes de morrer, claro – com quem as mata, subentendendo-se, evidentemente, um homem. As “umaristas” acham, como já disse, que o homicídio acontece quando um homem é assassinado e que a velha palavra uxoricídio está condenada pelos novos costumes da sociedade. Dizem as nobres senhoras que uxoricídio cobre apenas o que diz respeito a fulanas assassinadas pelo seu legítimo marido. Estando consagrada pela moral social a vida em comum – anglo-saxónicamente conhecida por living in sin, isto é, as uniões de facto, o homem (tem que ser um homem) que mata a mulher com quem não é casado, está impedido, coitado, de cometer um uxoricídio. Daí que as congregadas da UMAR tenham toda a razão em dizer que o nosso direito penal tem absoluta necessidade de criar o “femicídio”. Cristalino, não é?

Nos casos, mais que improváveis, em que seja o homem ser morto, como resolver a questão filológica? Se homicídio serve para qualquer homem, se o homem for marido, ou namorado, ou coisa que o valha, como nomear o crime? Machocídio? Amantocídio? É de pensar nisto, minhas senhoras.

Para as ajudar e lhes excitar a penal imaginação, o IRRITADO chama a atenção para mais alguns problemas sobre os quais o seu elevado espírito não deixará de reflectir.

Quando o senhor Pinto de Sousa conseguir, finalmente, pôr os homossexuais a casar, como é que se resolve o problema? Se uma Lésbica casada com outra lésbica a mata, como se chamará o crime? Talvez “fufocídio”, mera sugestão do IRRITADO. Haverá ainda a complicada questão de saber se, no casal, a assassinada é mulher ou marido. Se for marido, como se chama o crime? “Batepratoicídio”? E se se tratar de outros pupilos do senhor Pinto de Sousa e do Louça? Como proporá a UMAR que se chame? Por um lado, levanta-se a importante questão de saber quem é quem no “casal”: ele (ela?) ou ela(ele?). Depois, levantar-se-á o problema da nomenclatura penal. Se o morto(a) for ele(a) como se poderá chamar ao crime? Maricocídio? Homossexocídio? Pederastocídio? E virado o disco? Se o(a) defunto(a) for ela(e) Panascocídio? Filarmonicocídio?

É importante que as senhoras tenham presente que “homicídio” não é assassínio de um homossexual.

 

Com estas prevenções, julgo que o mulherio da UMAR, sob a direcção do comité central, não deixará de brindar a Nação com a clareza e das suas distintas ideias e com a luz da sua inestimável inteligência.

 

25.11.09

 

António Borges de Carvalho


3 respostas a “MAIS UM CONTRIBUTO PARA A CLAREZA DA LEI”

  1. Não se irrite tanto! pode fazer-lhe mal!Sugestão: porque não se inscreve num desses cursos das novas oportunidades!… quem sabe poderá até sublimar toda a arrogãncia, parte dos preconceitos que povoam o seu pequenino cérebro e até deixar de ser pacóvio.Força! não desanime, isso passa!

    1. Salvé, ó femicídica senhora!Que bom é ver surgir, das profundezas do ciberespaço, a palavra indignada das femicídicas.Sobra a raiva, falta o humor. É pena, mas aqui fica o lamento.

      1. Não me parece que seja uma “femicídia senhora”.Mais me parece UM “femicidio senhor”.

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