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PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TERMO INDETERMINADO PARA DOIS POSTOS DE TRABALHO E TERMO DETERMINADO PARA UM POSTO DE TRABALHO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL
Assim. Sem espinhas, como vem no jornal.
Prosseguindo, é coisa que se processa “nos termos do disposto no art.º 50º da Lei nº 12-A/2008, na redacção actual, conjugado com o art.º 19º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público por aviso desta autarquia, com o nº 8707/2014, publicado no Diário da República, II Série, nº 144 de 29 de Julho de 2014…”
Perante isto, você, se não estiver familiarizado com o Simplex, sistema em boa hora inventado pelo saudoso Pinto de Sousa, dito Eng.º Sócrates, é capaz de pensar que se trata de vagas para assistente em operações de algum general, em vigorosos e patrióticos combates, quem sabe se graduado coronel. Ou coisa que o valha. Mas você, como pessoa normal que é, não percebeu patavina da epígrafe e resolveu ler o resto. Bem feita. Ficou então a saber que se trata de um lugar de coveiro, outro de carregador de sacos e outro de contínuo (este a prazo!) em importantíssima freguesia situada algures. Dada tal localização e tal importância, é de certeza obrigatório publicar o “Aviso” em vários jornais de distribuição nacional, o que foi exemplar e legalmente feito e pago.
Se você anseia por um lugar de coveiro em casa do diabo, não hesite. Na certeza, porém, que a atenta leitura do tal “Aviso” “não dispensa a consulta do Aviso Integral, publicado no Diário da República acima identificado”, isto sem prejuízo de informação contida em dois sites dedicados ao assunto, de consulta recomendada. Poderá ainda telefonar para 000000000, sempre sem esquecer o Diário da República.
O IRRITADO não está a imaginar. Tudo isto é verdade, as citações são ipsis verbis (sem acordo ortográfico). Um coveiro, um ajudante de transportes e um contínuo são “assistentes operacionais”! Para os contratar e, com certeza, a fim de evitar cunhas, são precisos vários diplomas legais, portarias e avisos, tudo ao nível da Nação, não vá alguém dos montes algarvios querer candidatar-se a tais tachos em para lé do Marão.
Assim funciona o Simplex. Assim se arranja emprego para os milhares de inúteis envolvidos no processo. Assim os lugares acabam, como antigamente, por ser dados ao primo da cunhada do presidente da junta, ao namorado da enteada do amanuense de serviço e à cozinheira da casa de pasto do irmão da avó do chefe dos bombeiros, que está farta de pastéis de bacalhau. Sem dispensar, é claro, para cada um, um processo preenchendo os indispensáveis requisitos legais, o que representará inúmeros requerimentos, certificados e demais documentação da praxe, concursos, despachos, avisos, anúncios no jornal, etecetera e tal.
Mas os candidatos, tanto os selecionados como os preteridos prestaram à Nação o notável serviço de proporcionar trabalho e vencimento a milhares de burocratas que, não fora o Simplex, estariam no desemprego
29.7.14
António Borges de Carvalho

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