Os distintos procuradores do MP que trataram do caso “fripór” – pronúncia de Freeport em inglês técnico – não ouviram o senhor Pinto de Sousa por “falta de tempo”. Ainda que, sublinham, fosse importante ouvir o homem sobre o assunto. Mas, como o PGR, coitado, inocentemente, só lhes deu 21 dias de prazo para tal, o que, sendo preciso ouvir previamente o Conselho de Estado, não dava tempo, a inquirição foi inviabilizada.
Numa coisa os doutos procuradores tinham razão: era fundamental ouvir quem proibiu a instalação de um cemitério no local, para evitar a “pressão humana” – certamente a pressão dos pesadíssimos cadáveres – numa zona de protecção especial e, depois, acabou com a zona de protecção especial e autorizou um mega empreendimento no mesmíssimo local.
Ou os procuradores “acharam” que não havia tempo para as diligências necessárias para ouvir o PM nos termos da lei, ou não havia mesmo tempo e, neste caso como noutros, quem pôs a asa protectora sobre o senhor Pinto de Sousa foi o PGR, ao dar-lhes tão curto prazo.
Estamos todos sob a alçada da Lei, mas uns mais do que outros.
Se não fosse triste, era de rir à gargalhada. Falta de tempo uma gaita!
29.7.10
António Borges de Carvalho

Deixe um comentário