Num artigo muito bem explicadinho, o professor Fausto de Quadros, português de origem goesa, vem dizer-nos o que se poderá resumir como segue:
a) A ocupação de Goa pela pela União Indiana foi um acto ilegal em face do direito internacional, devidamente julgado, com sentença transitada;
b) Os habituais acérrimos defensores do tal direito internacional (Timor, Sérvia, Iraque…) esquecem-se dele quando se trata de defender Portugal e os seus cidadãos de origem goesa;
c) O esquecimento é de tal ordem que, mesmo quando o Governo do Estado de Goa se confessa disposto a restituir aos portugueses os bens que lhes confiscou, a III República Portuguesa assobia para o ar e não mexe uma palha a tal respeito.
Ou seja:
A III República Portuguesa que, quando se trata de futebol, enche a boca das gentes com os republicanos “Heróis do Mar”, abomina Portugal e o seu passado quando a defesa dos interesses dos seus cidadãos está em causa.
A III República Portuguesa fez uma barulheira dos diabos com o caso de Timor, mas cala, envergonhada e cobarde, a questão de Goa, em si rigorosamente igual: ocupação do território – ilegal e ilegítima em face do direito internacional – por uma potência estrangeira.
A III República Portuguesa apressou-se, em 1974, a declarar Macau “território chinês”, coisa que os próprios chineses jamais tinham reivindicado, bem pelo contrário – v.g. dicurso do senhor Mao Tsé Tung em 1966.
E não vale a pena dizer mais nada. Ou nos vale o São Pancrácio, ou não há nada que nos valha.
Antóno Borges de Carvalho

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