Com um só voto contra, do Professor Costa Andrade, um homem sério, o CSM resolveu reafirmar a premente e obrigatória necessidade de destruir as escutas em que o senhor Pinto de Sousa diz de sua justiça e que os magistrados competentes consideram fundamentais para informar as suas decisões.
Ou seja: a luta continua. Dir-se-ia que, defenestrado que foi pelos eleitores, o senhor Pinto de Sousa perderia o apoio dos seus protectores, os senhores Drs. Nascimento e Monteiro, os quais, como é público e notório, o protegeram e apoiaram de forma impecável. Seria, porém, grave recuo em decisões tão doutas como as que tinham tomado anteriormente.
É de voltar à questão central. Ou a matéria contida nas escutas não tem importância nenhuma, e devia ser o próprio Pinto de Sousa a pedir a sua divulgação para que tudo ficasse “limpo”, ou têm fundamental e talvez fatal importância, e quem as esconde está objectivamente feito com o senhor Pinto de Sousa por muito que tente demonstrar que só é movido por considerações técnico-jurídicas.
No caso vertente, a coisa é de estalo. É que há um tipo a ser julgado por crimes que diz não ter cometido precisando das escutas, segundo ele, para se defender.
In dubio pro reu. Não é?
Era.
12.6.11
António Borges de Carvalho

Deixe um comentário