IRRITADO

O SOCIALISMO É A FILOSOFIA DO FRACASSO, A CRENÇA NA IGNORÂNCIA, A PREGAÇÃO DA INVEJA. SEU DEFEITO INERENTE É A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA MISÉRIA. Winston Churchill


CRETINICES CONSTITUCIONAIS

 

Grande celeuma se levanta por aí com a história de parecer haver quem queira alterar a Constituição em sede “limites materiais da revisão constitucional”. Alegadamente, tal gente pretende alterar o normativo que estatui como um de tais limites “a forma republicana de governo”, transformando-o em “a forma democrática de governo”.

Dando de barato o conceito de “forma republicana de governo”, coisa discutível em termos de ciência política, teremos que o republicanismo bacoco dos constituintes, que vai ao ponto de, a abrir o discurso normativo da Constituição, definir Portugal como “uma República”, como se, antes dela, não houvesse nada a que se pudesse chamar Portugal, vai ao ponto de, nessa coisa estúpida e anti-democrática que são os “limites materiais de revisão constitucional, preferir “salvar” a República a salvar a Democracia.

Isto, perante o mar de repúblicas totalitárias, tirânicas e ditatoriais que por aí vegetam, diante dos exemplos democráticos de primeira ordem que são dados pelas monarquias europeias e tido em conta o exemplo de república que foi o Estado Novo em Portugal.

 

A norma constitucional em apreço deriva do ódio visceral à História (representada pela Dinastia) que serviu de base à implantação da república, golpada que nada teve a ver com a defesa do constitucionalismo, do liberalismo político e das liberdades públicas, coisas, segundo os mais avançados conceitos da época, há muitas décadas já vigorosamente existentes entre nós.

Nunca ninguém perguntou a ninguém se queria mudar de regime. É esta a génese “democrática” da nossa república, ora tão “principescamente” comemorada.

Tal ódio transmitiu-se às gerações do poder através do século XX, salazarismo incluído, e provocou a eructação republicana de que a Constituição é testemunho.

 

O limite material em discussão

 

(vi, ontem, na televisão, o olhar desvairado e protuberante do Vicente Jorge Silva a tonitruar aleivosias sobre a eventual proposta de alteração, o que, por si, é marcante do tipo de sentimentos que animam o nacional-republicanismo)

 

não passa, como todos os outros, de miserável redundância de uma Constituição que, com medo de si própria e dos seus fantasmas, tem que criar ferrolhos, como se não bastassem os seus mais válidos princípios para se saber que, sendo abolidos, de outra república se trataria, e de outra constituição.

  

Assim, usando da mais radical estupidez, os próceres do militantismo republicano preferem desdemocratizar a Constituição, desde que assegurem a república.

É, pelo menos, monstruoso.

 

21.6.10

 

António Borges de Carvalho



2 respostas a “CRETINICES CONSTITUCIONAIS”

  1. Tem toda a razão. Estes sujeitos irão, de absurdo em absurdo, sabe-se lá parar onde.Recebo todos os dias uma mensagem de um site, com pensamentos e máximas. Hoje mesmo vinha esta de Alexander Haig, o general que esteve ao quite na Casa Branca, enquanto Nixon se embrulhava num caso que por cá já uma figura grada do PS se vangloriou nunca poder suceder (a tal “blindagem” legal para os proteger). Mesmo que Haig não faça parte da minha panóplia de heróis, tem razão no que diz:”The loss of candor is grievous, and in my opinion it may yet prove to be mortal, because if we cannot discuss our problems in plain speech that describes reality, it is unlikely that we will be able to solve them.”

  2. Viva o REI!

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