A propósito do meu post “Floresta de Enganos”, que se segue a este, aqui vai uma história exemplar, e verdadeira, bem marcante da forma como o senhor Pinto de Sousa (Sócrates) se atira às pessoas como um lobo esfaimado:
Umas boas centenas de milhar de donas de casa receberam das Finanças uma cartinha registada a exigir a entrega do “modelo 10” relativo a 2005.
É evidente que nenhuma dona de casa, enquanto tal, sabe o que é o modelo 10.
Vai às Finanças. É-lhe é dito que se trata de um papel destinado a declarar os ordenados das empregadas domésticas. Às espantadas cidadãs, é acresentado que não têm desculpa por não conhecer tal obrigatoriedade, uma vez que vem expressa no Código do IRS. Lapidar.
A coisa passa-se assim:
As empregadas domésticas que são cumpridoras fazem a decleração do IRS. As patroas que são cumpridoras pagam a segurança social das empregadas. O Estado, por estas vias, ou por uma delas, resolve fazer as necessárias verificações. Então, embora o tal Código já esteja em vigor há uns anos, resolve, este ano pela primeira vez, mandar a cartinha.
Para quê? Para verificar se as empregadas domésticas declararam ao Estado rendimentos inferiores aos auferidos? Não, até porque é evidente que as patroas, quando são informadas do que se trata, pedem às empregadas a sua declaração, e escrevem no modelo 10 exactamente o mesmo que as empregadas. Por aqui, como é evidente, o Estado não tem nada a ganhar.
Então porque é que gasta dinheiro a escrever cartas registadas às pessoas?
Por zelo burocrático? Não.
Para ver se vai buscar uns cêntimos aos bolsos das funcionárias? Nem pensar.
O mistério resolve-se da seguinte forma:
Como as pessoas que receberam a cartinha deviam ter entregue o modelo 10 até Fevereiro, e não o fizeram, as Finanças aplicam-lhes a pastilha: 50 Euros de multa!
Veja-se, admire-se, louve-se, a esperteza, a inteligência do socraticóide poder: já que as funcionárias domésticas, por motivos óbvios, não rendem nada em termos de imposto de rendimento, vai de ir arranjar uma catraca para sacar algum às patroas. Num cálculo quiçá abusivo, se admitirmos a existência de meio milhão de patroas nestas condições, teremos a módica receita de 25 milhões de Euros.
Genial!
Se acresentarmos a isto que os vencimentos do pessoal doméstico, ao contrário de todos os outros, não são dedutíveis em sede de imposto de rendimento, teremos o quadro completo.
Não há como Pinto de Sousa (Sócrates) para promover a justiça fiscal!
António Borges de Carvalho

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